Passos para abertura de uma empresa

Você já sabe os principais detalhes que precisa prestar muita atenção antes de abrir o seu empreendimento, falamos sobre eles nas publicações anteriores.

A partir de agora você precisa fazer a legalização de sua empresa.

Normalmente neste momento já surge o ponto de interrogação na mente. Como vou fazer isto????
O primeiro passo é decidir qual será o tipo de sociedade para sua empresa.
A sua empresa poderá ser constituída de 4 (quatro) formas:

  1. MEI – Micro Empreendedor Individual,
    O MEI é escolhido por empresários individuais que atingem um faturamento limitado no ano. Em 2017 isto significa R$ 60 mil anual, esta faixa de faturamento deverá mudar para o próximo ano.
  1. Empresário Individual,
    Desta forma o único sócio será você, então perante a justiça se houver algum problema jurídico envolvendo a sua empresa os seus bens pessoais poderão ser arrolados ao processo.
  1. Empresário Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI),
    Nesta modalidade você também será o único sócio com algumas diferenças importantes em relação ao item 1.

    A EIRELI tem separação jurídica, isto significa que se ocorrer algum problema jurídico ela respondera primeiramente até o limite do seu capital social.
    Para registrar uma EIRELI obrigatoriamente o capital social devera ser de 100 (cem) vezes o valor do salario mínimo federal vigente.
  1. Sociedade Limitada,
    Nesta modalidade você terá que ter no mínimo 1 (um) sócio que poderá ser uma pessoa física ou jurídica.

    Não há previsão legal estipulando o numero máximo de integrantes na sociedade e nem o valor mínimo do capital social.
    Aqui como na EIRELI há separação jurídica, sendo assim em caso de problemas os sócios responderam primeiramente dentro do seu percentual de responsabilidade definido na distribuição do capital social.

Depois de definido a tipo de sociedade para sua empresa é hora de pensar nos detalhes para elaboração do Requerimento de Empresário ou Contrato Social.
No caso de MEI e Empresário Individual não há um Contrato Social e sim um Requerimento onde temos que identificar obrigatoriamente os dados cadastrais do sócio e da empresa tais como, Nome, Razão Social, Endereço, Capital Social, CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.

Para as Sociedade Limitadas você irá precisar da ajuda de um profissional, pois para Elaboração do Contrato Social há cláusulas obrigatórias que deverão constar no documento caso contraria ele será recusado para registros nos órgãos competentes Tais como: Junta Comercial, Cartório e Conselhos de Classes como OAB, CRC, CREMESP. CRO entre outros.

Atualmente os processos de registros dos Requerimentos de Empresários e Contratos Sociais estão integralizados com o sistema da Receita Federal, Sefaz e Prefeituras, isto significa que em um curto prazo temos a liberação da inscrição em praticamente todos os órgãos obrigatórios ao mesmo tempo.

Infelizmente o processo todo mesmo sendo integrado ainda não esta tão rápido e eficaz conforme necessitamos, mas a tendência e melhorar os processos internamente nos órgãos públicos e o empresário terá sua empresa aberta em um espaço de tempo bem menor do que hoje.

Nos próximos blocos falaremos do porte de sua empresa, formas tributações,  obrigações acessórias e muitos outros assuntos interessados.
Não percam.

 

Val Fatoreto | Fator Contábil

1
seu nome
seu comentário
0 /
Previous
Next

©2018 RR Menezes todos os direitos reservados. Desenvolvimento de sites Tupiniquim Design

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?