Mudanças no Simples Nacional para 2018

Como expliquei para vocês no meu vídeo vou falar rapidamente sobre as mudanças no simples nacional para 2018.

Então mal começou o ano e nos deparemos com bastantes novidades.

Houve várias mudanças que incluem a forma de efetuar o calculo, limites, percentuais, extinção de tabela dentre outros.

O Simples Nacional é separado por atividades da empresa e para cada atividade há uma tabela que até 31.12.2017 totalizavam 4 (quatro), sendo uma tabela para comércio, outra indústria e quatro tabelas para prestadores de serviços e chamamos estas tabelas de anexo I, II, III, IV, V e VI.

A mudança de tabela mais importante que acredito ter ocorrido é a extinção do anexo VI onde os serviços migraram para o anexo V.

Para algumas atividades de serviços, existe ainda um detalhe ligado ao fator “r” (relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses).

Quando ele for igual ou superior a 28%, a tributação se enquadra no Anexo III; quando for inferior a 28%, no Anexo V; e, quando ocorrer uma variação nesse percentual, a empresa migra de um anexo para outro.

Fórmula:

fator “r” = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (faturamento) dos últimos 12 meses

 

IMPORTANTE: Quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a empresa pagará a alíquota do Anexo V, mesmo estando enquadrada no Anexo III.

Então muito cuidado para não pagar imposto errado ou indevidamente.

Continue conosco, pois iremos conversar mais sobre este assunto e você aprenderá muito.

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